Construção, Ampliação e Demolição
Documentação necessária:
- Requerimento da averbação assinado pelo interessado, com firma reconhecida Certidão de Habite-se ou Certidão de Demolição
expedida pelo Município;
- Certidão negativa de débitos do INSS referente à obra;
- Certidão de valor venal.
- Obs: Não é necessário apresentar o habite-se nos seguintes casos:
- Construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada
predominantemente por população de baixa renda;
- Construção realizada em imóvel rural;
- Construção regularizada no âmbito de Programa de Regularização Fundiária Urbana.
- Obs 2: Não é necessário apresentar a CND do INSS nos seguintes casos:
- Construção não excedente à área de 70 m² de construção, concretizada sem o concurso de mão de obra assalariada, destinada à
residência unifamiliar, do tipo econômico, a uso próprio, não possuindo o subscritor qualquer outro imóvel;
- Construção/demolição concluída antes de 22/11/1966;
- Construção regularizada no âmbito de Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
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Contrato c/ Alienação Fiduciária (Sistema Financeiro de Habitação)
Documentação necessária:
- Preferencialmente 03 vias do Contrato de Compra e Venda c/ Alienação Fiduciária efetuada no âmbito do SFH. Todas as vias devem estar
assinadas pelas partes (vendedor, comprador e instituição financeira vinculada ao SFH) e com todas as suas folhas rubricadas;
- Comprovante de quitação ou isenção do Imposto de Transmissão (ITBI).
- Declaração para obtenção do desconto de 50% nos emolumentos (art. 290, Lei 6.015/73). Requisitos cumulativos previstos na lei: 1) Primeira
aquisição imobiliária; 2) Para fins residenciais; 3) Financiada pelo SFH.
- Obs: o contrato referente ao negócio fiduciário deverá conter os seguintes requisitos:
I – o valor do principal da dívida;
II – o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;
III – a taxa de juros e os encargos incidentes;
IV – a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e
modo de aquisição;
V – a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
VI – cláusula dispondo sobre os procedimentos do eventual leilão do imóvel alienado fiduciariamente;
VII – o prazo de carência a ser observado antes que seja expedida intimação para purgação de mora ao devedor ou fiduciante inadimplente;
VIII – os valores do financiamento devidamente discriminados e individualizados referente à cada imóvel/ matrícula.
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Retificação de Área
Documentação necessária:
- Requerimento de averbação assinado pelos proprietários, com firmas reconhecidas;
- Planta do imóvel assinada pelos proprietários, Responsável Técnico e confrontantes com firmas reconhecidas;
- Memorial descritivo assinado pelos proprietários, Responsável Técnico e confrontantes com firmas reconhecidas;
- ART ou TRT, assinada pelo proprietário e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- Se imóvel urbano: Certidão municipal, contendo o número do Cadastro do Imóvel no Município;
- Se imóvel rural: último CCIR quitado, CND/ITR no prazo de validade e CAR contendo o valor fiscal do imóvel para fins
de ITR;
- Certificação do SIGEF/INCRA, para imóvel rural maior que 100 hectares;
Necessário apresentar o requerimento assinado por todos os proprietários(incluindo os cônjuges) com firma
reconhecida, contendo:
- 1) Matrícula do imóvel a ser retificado;
- 2) Indicação da área anterior (conforme registro) e da área retificada;
- 3) Endereço para notificação de confrontante que não anuiu nos trabalhos topográficos;
- a) PLANTA do imóvel levantado, que deve conter:
- – as assinaturas do responsável técnico, proprietários e confrontantes, com firmas reconhecidas.
- – nº da matrícula do imóvel a ser retificado;
- – os mesmos parâmetros do memorial descritivo.
- b) MEMORIAL DESCRITIVO do imóvel levantado, que deve conter:
- – as assinaturas do responsável técnico, proprietários e confrontantes, com firmas reconhecidas;
- – nº da matrícula do imóvel a ser retificado;
- – as seguintes informações: 1) as coordenadas dos vértices (basta do ponto inicial); 2) os azimutes;
3) a distância entre os vértices; 4) confronta com imóvel de matrícula nº X; 5) o perímetro; 6) a
área; 7) que os trabalhos foram feitos tendo como referência o SIRGAS 2000.
- Cadastros dos Imóveis Rurais:
- Necessário apresentar os seguintes documentos dos imóveis rurais:
- a) CCIR/INCRA: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (art. 22, §1º, da Lei 4.947/66);
- b) CND do ITR: Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural, atualizada (art. 21 da Lei 9.393/96 e art.22,
§3º, da Lei 4.947/66);
- c) CAR: Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (art. 29, §3º, da Lei 12.651/12);
- Certificação do SIGEF/INCRA para imóveis rurais maiores que 100 hectares (art. 10 do Decreto 4.449/02)
- Atualmente, para imóveis rurais maiores que 100 hectares é obrigatório apresentar a certificação do INCRA de que a
poligonal não se sobrepõe a nenhuma outra do cadastro (SIGEF) da referida autarquia.
- *Observação: Se o requerente for representado por procurador será necessário apresentar a procuração com
poderes específicos, por Certidão ou Traslado (quando for procuração pública), ou procuração original com
reconhecimento de firma do outorgante (quando for procuração particular).
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Conferência de Bens / Integralização de Capital
Título hábil:
- Certidão do Contrato Social ou Alteração Contratual (se sociedade empresária LTDA), do Estatuto Social ou Ata da
Assembleia (se sociedade empresária S/A), registrado(a) na Junta Comercial competente; ou
- Certidão do Contrato Social ou Alteração Contratual (no caso de sociedades simples) em que ocorreu a incorporação do
imóvel à sociedade, registrado(a) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas Competente.
- 2. Documentos e certidões que devem acompanhar o título hábil:
- Documentos de qualificação dos TRANSMITENTES
- Certidões de inteiro teor, negativa de ônus e negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis, dentro do
prazo de validade de 30 dias, emitida pelo Registro de Imóveis;
- Se imóvel rural: último CCIR quitado, CND/ITR no prazo de validade e o CAR; ou ainda, Certificação do SIGEF/INCRA,
para imóvel rural maior que 100 hectares;
- Se imóvel urbano: Certidão negativa de débitos de IPTU expedida pelo Município de localização do imóvel; ou ainda,
- Certidão negativa de débitos condominiais emitida pelo Condomínio, no caso de unidade autônoma.
- 2.2.2. Relacionadas ao(s) transmitente(s):
- Certidão negativa de débitos (CND/INSS) expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- 2.2.3. Relacionadas ao(s) adquirente(s):
- Certidão simplificada atualizada (expedida há menos de 30 dias), emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas
Jurídicas competente, da pessoa jurídica que recebeu o imóvel.
- 3 – Comprovação do pagamento/dispensa do Imposto de Transmissão (ITBI) – Necessário apresentar a Guia quitada do ITBI ou
- Declaração de não incidência ou isenção do ITBI, expedida pelo Município em que está localizado o imóvel.
Título hábil:
- a) SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA: Certidão do Contrato Social ou Alteração Contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à
sociedade, registrado(a) na Junta Comercial competente (art. 64 da Lei 8.934/94).
- b) SOCIEDADE EMPRESÁRIA S/A: Certidão do Estatuto Social ou Ata da Assembleia em que ocorreu a incorporação do imóvel à
sociedade, registrado(a) na Junta Comercial competente (art. 64 da Lei 8.934/94 e art. 98, §2º, da Lei 6.404/76).
- c) SOCIEDADE SIMPLES: Certidão do Contrato Social ou Alteração Contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade,
registrado(a) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas Competente.
- Observação 1: se o transmitente (sócio ou titular, conforme o caso) for casado ou convivente em união estável, o
cônjuge/companheiro deve prestar a sua anuência à integralização do imóvel nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Essa
exigência não se aplica aos regimes da separação convencional de bens e da participação final nos aquestos em que haja expressa
disposição no pacto antenupcial acerca da livre disposição dos bens imóveis (arts. 1.647, I, e 1.656, do Código Civil)
- Observação 2: no caso de pessoas jurídicas sujeitas à registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), o imóvel a ser utilizado
na integralização deve estar unicamente em nome do sócio que integralizar as cotas, salvo se houver previsão específica na
legislação ou ordem judicial em sentido contrário
- Observação 3: as certidões dos atos de alteração ou extinção das pessoas jurídicas, emitidas pelas Juntas Comerciais ou pelos
Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competentes, são títulos hábeis para o registro da desincorporação de bem imóvel da
pessoa jurídica e transferência deste a um sócio, nos casos de redução de capital social ou extinção da pessoa jurídica
- Observação 4: se o título tiver sido assinado por procurador do transmitente, necessário que da Certidão conste a procuração com
poderes específicos para integralizar o bem à sociedade, por Certidão ou Traslado, quando for procuração pública, ou procuração
original com reconhecimento de firma do outorgante, quando for procuração particular.
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Divórcio
Quando não houve partilha:
- Requerimento de averbação assinado pelo interessado;
- Certidão de casamento atualizada, em original ou cópia autenticada, contendo a
averbação do divórcio e a informação de que os bens comuns não foram partilhados;
- Documentos de qualificação que podem ser: Cópia autenticada do RG (ou outro
documento oficial de identificação) e do CPF e declaração de domicílio e profissão, caso
não conste na matrícula a qualificação completa dos cônjuges;
- Certidão de Registro do Pacto Antenupcial, expedida pelo Registro de Imóveis do domicílio
dos cônjuges casados por regime de bens diverso do legal, caso o nº do registro do pacto
não conste na matrícula.
Quando há partilha a ser registrada:
- a) Partilha extrajudicial: Escritura Pública de Divórcio e Partilha (original); ou
- b) Partilha judicial: Carta de Sentença ou Mandado expedidos pelo Juízo em que tramitou a ação de divórcio ou Carta de
sentença expedida pelo Tabelião de Notas, a partir da autenticação de documentos constantes dos autos judiciais;
- Certidão de casamento atualizada, em original ou cópia autenticada, contendo a averbação do divórcio;
- Guia de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI/ITCMD), no caso de partilha desigual/excesso de herança;
- Documentos de qualificação, que podem ser: Cópia autenticada do RG (ou outro documento oficial de identificação), do
CPF e declaração de domicílio e profissão, caso não conste na matrícula e no título a qualificação completa dos cônjuges;
- Certidão de Registro do Pacto Antenupcial, expedida pelo Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges casados por
regime de bens diverso do legal, caso o nº registro do pacto não conste na matrícula;
- Se imóvel urbano: Certidão de valor venal municipal, contendo o número do Cadastro do Imóvel no Município;
- Se imóvel rural: último CCIR quitado, CND/ITR no prazo de validade e o CAR, se esse documentos não constarem no título;
- Certificação do SIGEF/INCRA, para imóvel rural maior que 100 hectares;
- Requerimento de cindibilidade, se a parte não quiser registrar todos os imóveis, mas apenas um ou alguns.
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Inventário e Partilha
Documentação necessária:
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- Certidão de estado civil (expedida há até 90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos:
- Certidões do Registro de Imóveis (inteiro teor, ônus e ações – expedidas há até 30 dias);
- Certidões negativas de débito (ou positivas com efeito de negativas), expedidas pelas Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, em nome do autor da
herança;
- Comprovante de pagamento do imposto de transmissão (Certidão de pagamento e desoneração do ITCMD)
- Certidão fiscal negativa expedida pelo município (imóvel urbano) ou pela União (imóvel rural) ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o
imóvel;
- Procuração, se for o caso;
- CCIR mais recente, devidamente quitado ou acompanhado da prova de quitação, no caso de imóvel rural;
- CND-ITR ou apresentação dos 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR;
- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR
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Escrituras Públicas
Documentação necessária:
Título hábil:
- Traslado ou a Certidão de inteiro teor original da Escritura Pública – Não é admitida para registro a cópia da escritura, ainda que autenticada por tabelião;
- Comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI / ITCMD) – Necessário que conste na escritura pública todos os dados referentes ao
recolhimento ou declaração de isenção dos impostos. Se não constar os dados do pagamento no título, deve ser apresentada a certidão de
pagamento/quitação.
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Desmembramento Desdobro - Área Urbanas
Documentação necessária:
- Requerimento de averbação assinado pelos proprietários;
- Planta do desdobro assinada pelos proprietários e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- Memorial descritivo dos lotes assinado pelos proprietários e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- ART, ou TRT, assinada pelo proprietário e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- Se imóvel urbano: Certidão municipal, contendo o número do Cadastro do Imóvel no Município e o valor fiscal do imóvel para fins de
IPTU;
- Anuência do Município com o desdobro e certidão do Município de que não há necessidade de execução de obras ou melhorias
públicas.
Obs.:
- 1) Os projetos de desdobro, desmembramento e fusão devem seguir as medidas perimetrais constantes na matrícula. Caso inovem ou
alterem as medidas perimetrais, deverá ser promovida a prévia retificação da descrição dos imóveis, pelo procedimento de retificação de
área previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II;
- 2) Lembramos que todos os documentos podem ser apresentados em formato eletrônico, assinados digitalmente pelo emissor e
protocolados por meio do Registradores (ONR);
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Desmembramento Desdobro - Áreas Rurais
Documentação necessária:
- Requerimento de averbação assinado pelos proprietários;
- Planta do desmembramento assinada pelos proprietários e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- Memorial descritivo das glebas assinado pelos proprietários e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- ART, ou TRT, assinada pelo proprietário e Responsável Técnico, com firmas reconhecidas;
- Último CCIR quitado, CND/ITR no prazo de validade, CAR e CIB contendo o valor fiscal do imóvel para fins de ITR;
- Certificação do SIGEF/INCRA, para imóvel rural maior que 100 hectares;
Obs.:
- 1) Os projetos de desdobro, desmembramento e fusão devem seguir as medidas perimetrais constantes na matrícula. Caso inovem ou
alterem as medidas perimetrais, deverá ser promovida a prévia retificação da descrição dos imóveis, pelo procedimento de retificação
de área previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II;
- 2) Lembramos que todos os documentos podem ser apresentados em formato eletrônico, assinados digitalmente pelo emissor e
protocolados por meio do Registradores (ONR);
- 3) Esta lista de documentos procura abordar a maior parte das situações envolvendo o tema. Contudo, determinados casos concretos
poderão exigir documentos adicionais, que poderão ser solicitados após a competente qualificação registrária do título protocolado.
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