É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
É a forma atual (1976 em diante) do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).
São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).
Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Alienação Fiduciária.
Existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação.
Os pagamentos podem ser feitos em cheque, dinheiro, cartão de débito ou TED. Não aceitamos cartão de crédito.
O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório, somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Instrumento Particular de Quitação, Instrumento Particular em geral, exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e escrituras lavradas em comarcas fora da cidade de São Paulo que não tenham o sinal público do Tabelião depositado no Cartório onde se pretende o registro.
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.