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Dúvidas frequentes

1. O que é Certidão?

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.

2. Para que serve a Certidão atualizada?

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

3. O que é uma Matrícula?

É a forma atual (1976 em diante) do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).

4. O que é uma Matrícula Mãe?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).

5. O que é uma Transcrição?

São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).

6. O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?

Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Alienação Fiduciária.

7. Por que a Nota de Devolução não é dada uma única vez e o título é devolvido várias vezes?

Existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.

8. É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?

Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação.

9. Quais são as formas de pagamento?

Os pagamentos podem ser feitos em cheque, dinheiro, cartão de débito ou TED. Não aceitamos cartão de crédito.

10. Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?

O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório, somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.

11. Quais são os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Instrumento Particular de Quitação, Instrumento Particular em geral, exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e escrituras lavradas em comarcas fora da cidade de São Paulo que não tenham o sinal público do Tabelião depositado no Cartório onde se pretende o registro.

12. Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

13. O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?

É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.

14. O que é certidão negativa de propriedade?

É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

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